Por Rodrigo Siqueira
O juiz Alberto Republicano de Macedo Junior, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói, autorizou a alienação de imóveis pertencentes à Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói, em decisão proferida no dia 18 de fevereiro de 2025. A medida faz parte do processo de falência da instituição, iniciado em 2022, e busca evitar a deterioração de bens abandonados, como o complexo hospitalar e outros imóveis da massa falida.
A decisão judicial, publicada no âmbito do processo nº 0823839-44.2022.8.19.0002, atende a um pedido do administrador judicial, que, há mais de quatro meses, solicitava a venda dos bens imóveis listados. Entre os ativos a serem alienados estão o hospital localizado na Rua Dr. Celestino, nº 26, 28 e 30, e um prédio de oito andares na Rua Jornalista Moacyr Padilha, nº 250, ambos no Centro de Niterói.Os valores das vendas seguirão o laudo de avaliação produzido na Justiça do Trabalho e a estimativa apresentada pelo administrador judicial.
O magistrado destacou a urgência da medida, considerando o estado de abandono dos imóveis e o risco de invasões por terceiros, situação já observada em casos semelhantes na mesma comarca. “É de conhecimento geral a situação de abandono não só dos imóveis que compõem o complexo hospitalar, mas também de outros vários imóveis que pertencem à massa, o que justifica a intervenção imediata deste juízo a fim de evitar o perecimento dos mesmos”, afirmou o juiz na decisão.
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Fotos datadas de 2022, na rede social Facebook, já mostravam a rápida deterioração de prédios do complexo do Hospital Santa Cruz |
A venda dos bens será conduzida pelo leiloeiro Jonas Rymer, da Rymer Leilões, nomeado na decisão e intimado a confirmar se aceita o encargo. O juiz também determinou que o administrador judicial esclareça a viabilidade de alienação de outros bens listados pela falida, uma vez que há indícios de que alguns já foram vendidos anteriormente. Caso restem bens disponíveis, eles deverão ser leiloados em blocos, para atrair maior número de interessados.
Contexto legal e prazos
A decisão segue os princípios da Lei nº 11.101/2005, que regula a falência de empresas e prioriza a celeridade e a economia processual. O artigo 142 da legislação estabelece que a venda de bens do falido deve ocorrer em até 180 dias após a arrecadação, prazo já ultrapassado no caso, o que reforça a necessidade de ação imediata. O juiz enfatizou ainda seu papel de controle sobre os atos de alienação, conforme previsto no artigo 76 da mesma lei.
Próximos passos
Além da intimação do leiloeiro, o administrador judicial foi convocado a apresentar a relação de bens remanescentes, enquanto o Ministério Público, o administrador e a própria falida serão cientificados da decisão. A publicação oficial marca o início de uma nova etapa no processo, que visa liquidar os ativos para atender às obrigações da massa falida.
A Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói, tradicional instituição da cidade, enfrenta dificuldades financeiras há anos, culminando no pedido de autofalência. A venda dos imóveis é vista como uma tentativa de mitigar prejuízos e preservar o valor dos bens, em meio a um cenário de abandono e degradação.
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