Por Rodrigo Siqueira
Aparentemente, a assembleia geral ordinária das eleições para diretoria executiva e conselho fiscal da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói, agendada para o último dia 30 de julho, não foi realizada conforme o respectivo edital de convocação e o estatuto da entidade preveem.
Na véspera, dia 29 de julho, uma decisão proferida pela juíza Mirella Correia de Miranda, da 3ª Vara Cível de Niterói, determinou a suspensão da assembleia, apontando irregularidade na publicação do edital de convocação.
No entanto, ao realizar a diligência para o cumprimento do mandado, na data, horário e local previstos para a realização da assembleia, a oficial de justiça Naise Dias de Souza Abrantes não logrou êxito: "Deixei de intimar e citar Sociedade Beneficência de Niterói haja vista que o local encontra-se fechado, sem atividade, com cones de isolamento, sendo certo que não há qualquer representante da empresa para receber o presente mandado", registrou a oficial de justiça em certidão datada de 30 de julho de 2020.
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